Secretaria de Administração e Finanças
Titular: Dhemisson Queiroz
Endereço: Avenida ACM, 705, Centro – Barrocas – BA – CEP: 48705-000
Telefone: (75) 3608-2154 / Email: administracai@barrocas.ba.gov.br
Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tem por finalidade elaborar, coordenar e executar as funções de administração geral, de desenvolvimento da administração, além de elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais, Planejamento e Finanças com finalidade formular e executar as funções de administração financeira, orçamentária e tributária com a seguinte área de competência:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, lotação e outras de natureza técnica da administração de servidores da Prefeitura;
II – executar atividades relativas aos direitos, deveres e registros funcionais dos servidores;
III – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e os documentos da Prefeitura;
IV – promover a conservação dos móveis e dos equipamentos;
V – conservar e manter o maquinário e a frota de veículos da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustíveis e lubrificantes;
VI – promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
VII – avaliar permanentemente o desempenho da respectiva Secretaria;
VIII – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, a racionalização e ao aprimoramento de suas atividades;
IX – executar atividades relativas à proteção dos bens e do patrimônio público;
X – promover a realização de licitações para compra de materiais e de serviços;
XI – executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e ao controle do material utilizado;
XII – executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
XIII – promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;
XIV – elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais;
XV – coordenar as atividades de abastecimento do Município;
XVI – manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e orçamentária do Município;
XVII – coordenar e executar a política financeira e fiscal fazendária do Município;
XVIII – cadastrar, lançar, arrecadar as receitas e as rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XIV – administrar a dívida ativa do Município;
XV – receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
XVI – elaborar e executar a programação financeira;
XVII – julgar os processos fiscais e financeiros;
XVIII – processar as fases de liquidação e de pagamento das despesas e manter o registro e controles contábeis da administração financeira e orçamentária do Município;
XIX – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XX – elaborar a contabilidade;
XXI – executar outras competências correlatas.
São órgãos colegiados do Sistema Municipal de Administração e Fazenda:
- Conselho Municipal de Contribuintes.
A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
I – Comissão Permanente de Licitação – CPL:
II – Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA;
III – Comissão Municipal de Controle e Avaliação de Imóvel – COMAI:
IV – Diretoria Administrativa;
V – Diretoria de Administração Geral:
- Divisão de Transportes;
- Divisão de Serviços Gerais.
VI – Diretoria de Gestão de Pessoas:
- Divisão de Cadastro, Registro e Informações Funcionais;
- Divisão de Processamento e Pagamentos.
VII – Diretoria de Material, Patrimônio e Arquivo:
- Divisão de Compras e Almoxarifado;
- Divisão de Patrimônio e Protocolo;
- Divisão de Arquivos.
VIII – Diretoria de Tecnologia da Informação:
- Divisão de Informática.
IX – Diretoria de Tributação:
- Divisão de Cadastros, Tributos Imobiliários e Tributos Diversos;
- Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa.
X – Diretoria Financeira:
- Divisão de Programação Financeira e Orçamento;
- Divisão de Execução Financeira;
- Divisão de Controle de Recursos.
XI – Diretoria de Tesouraria:
- Divisão de Pagamentos.
XII – Coordenadoria Contábil:
- Diretoria de Liquidação da Despesa:
- Diretoria Contábil:
b1) Divisão de Registros Contábeis;
b2) Divisão de Prestação de Contas;
b3) Divisão de Conciliação e Análise de Contas.
XIII – Diretoria de Licitações e Contratos:
- Divisão de Administração de Contratos;
- Divisão de Publicações e Cadastros.
XIV – Diretoria de Segurança do Trabalho;
XV – Diretoria de Vigilância e Guarda Municipal;
XVI – Diretoria de Execução Financeira.